Contrato-Mestre de Prestação de Serviços (MSA)
Condições gerais para os serviços profissionais da OpenDigital
Escopo por contratação
Cada projeto é detalhado em uma Proposta Comercial ou Ordem de Serviço própria.
Governança e aceite
Define responsabilidades, mudanças de escopo, entregas e critérios de aprovação.
Ativos e informações
Organiza propriedade intelectual, confidencialidade, proteção de dados e segurança.
Texto integral
Use o índice para navegar diretamente entre as cláusulas.
CONTRATO-MESTRE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (MSA) — OPEN DIGITAL
Este contrato estabelece as condições gerais dos serviços profissionais. Cada contratação é complementada pela Proposta Comercial ou Ordem de Serviço aceita pelas partes.
Prestadora: OPEN DIGITAL BRASIL INOVA SIMPLES (I.S.) | CNPJ: 50.748.071/0001-45
Endereço: Rua Catanduva, nº 138, Loja 2, Chácara, Betim/MG, CEP 32670-334
Contato: contato@beopendigital.com | Telefone: (31) 99450-1907
Versão: 3.0 | Vigência a partir de: 1º de janeiro de 2026
1. PARTES E ESTRUTURA CONTRATUAL
1.1. Este Contrato-Mestre de Prestação de Serviços ("MSA") é celebrado entre a OPEN DIGITAL BRASIL INOVA SIMPLES (I.S.) ("OpenDigital" ou "Prestadora") e a pessoa física ou jurídica identificada na Proposta Comercial ou Ordem de Serviço ("Cliente").
1.2. Integram a contratação, em ordem de prevalência:
- a Proposta Comercial ou Ordem de Serviço aplicável;
- anexos técnicos e acordos de nível de serviço expressamente incorporados;
- este MSA;
- os Termos da OpenDigital;
- a Política de Privacidade.
1.3. Termos específicos de produtos SaaS, como a PortalBox, aplicam-se separadamente e somente quando o respectivo produto for contratado.
2. OBJETO
2.1. O MSA estabelece as condições gerais para serviços profissionais de estratégia, consultoria, diagnóstico, design, desenvolvimento, implantação, integração, automação, sustentação, treinamento e transformação digital.
2.2. O escopo efetivamente contratado será descrito na Proposta Comercial ou Ordem de Serviço, incluindo entregáveis, premissas, cronograma, equipe, responsabilidades e preço.
2.3. Atividades não previstas no escopo dependerão de aprovação por escrito e poderão gerar alteração de prazo e preço.
3. GOVERNANÇA E GESTÃO DE MUDANÇAS
3.1. Cada parte indicará um responsável com autoridade para acompanhar a execução, validar decisões operacionais e receber comunicações.
3.2. Mudanças de escopo, prioridade, requisitos, integrações ou cronograma serão formalizadas por aditivo, nova proposta ou solicitação de mudança aceita pelas partes.
3.3. A OpenDigital informará impactos relevantes antes de executar uma mudança que altere preço ou prazo.
4. OBRIGAÇÕES DA OPENDIGITAL
4.1. A OpenDigital deve:
-
executar os serviços com diligência e padrões técnicos compatíveis com o mercado;
-
alocar profissionais com qualificação adequada;
-
comunicar riscos e impedimentos relevantes de que tenha conhecimento;
-
proteger informações confidenciais e dados pessoais sob sua responsabilidade;
-
entregar os itens previstos no escopo, observados os critérios de aceite.
4.2. A OpenDigital poderá utilizar empregados, parceiros ou subcontratados, permanecendo responsável por coordenar os serviços sob sua gestão.
5. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
5.1. O Cliente deve:
-
fornecer informações, acessos, ambientes, conteúdos e decisões necessários;
-
garantir a legitimidade dos dados e materiais disponibilizados;
-
designar responsáveis para alinhamentos e aceite;
-
revisar entregáveis e responder dentro dos prazos acordados;
-
pagar os valores contratados nas datas previstas;
-
manter cópias de segurança dos sistemas e dados sob sua gestão, quando aplicável.
5.2. Atrasos, omissões ou mudanças causadas pelo Cliente poderão suspender o cronograma e justificar replanejamento de prazo e custo.
6. PRAZO, CRONOGRAMA E ACEITE
6.1. O prazo de cada serviço será o indicado na Proposta Comercial ou Ordem de Serviço.
6.2. Entregáveis serão avaliados conforme os critérios e o prazo de aceite definidos no escopo. Na ausência de prazo específico, o Cliente deverá se manifestar no prazo razoável indicado na comunicação de entrega, apontando de forma objetiva eventual desconformidade com os requisitos acordados.
6.3. Ajustes decorrentes de defeitos em relação ao escopo aprovado serão corrigidos sem custo adicional. Novos requisitos serão tratados como mudança de escopo.
7. PREÇO, FATURAMENTO E TRIBUTOS
7.1. Valores, moeda, marcos de faturamento, vencimentos e despesas reembolsáveis constarão na Proposta Comercial.
7.2. Salvo disposição diversa, os valores são acrescidos dos tributos que legalmente devam ser destacados ou recolhidos pelo Cliente.
7.3. Em caso de atraso, poderão incidir multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die e correção monetária pelo IPCA/IBGE, sem prejuízo de condições específicas negociadas.
7.4. A inadimplência poderá causar suspensão dos serviços após notificação e prazo razoável para regularização.
8. PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. Tecnologias, bibliotecas, componentes, métodos, modelos, ferramentas e conhecimentos preexistentes de cada parte permanecem de sua titularidade ("Materiais Preexistentes").
8.2. A titularidade ou licença dos entregáveis desenvolvidos especificamente para o Cliente será definida na Proposta Comercial. Na ausência de disposição expressa, o Cliente recebe, após o pagamento integral, licença não exclusiva para utilizar o entregável em suas atividades internas.
8.3. A OpenDigital poderá reutilizar conhecimentos gerais, técnicas e componentes não confidenciais que não identifiquem o Cliente nem reproduzam seus ativos exclusivos.
8.4. Componentes de código aberto e de terceiros permanecem sujeitos às respectivas licenças.
8.5. O Cliente garante possuir direitos sobre materiais, marcas, dados e conteúdos que fornecer à OpenDigital.
9. CONFIDENCIALIDADE
9.1. Informação Confidencial é toda informação não pública revelada por uma parte à outra, incluindo dados técnicos, comerciais, estratégicos, financeiros, códigos, credenciais e documentos.
9.2. A parte receptora deve usar a Informação Confidencial somente para executar a contratação, restringir o acesso a quem necessite conhecê-la e adotar proteção compatível com sua sensibilidade.
9.3. Não se considera confidencial a informação que seja pública sem violação deste MSA, já fosse legitimamente conhecida, seja recebida licitamente de terceiro ou tenha sido desenvolvida de forma independente.
9.4. A divulgação exigida por lei ou autoridade será limitada ao necessário e, quando permitido, comunicada previamente à outra parte.
9.5. As obrigações de confidencialidade permanecem por 5 (cinco) anos após o encerramento, sem prejuízo da proteção por prazo superior de segredos de negócio e dados pessoais.
10. PROTEÇÃO DE DADOS E SEGURANÇA
10.1. As partes cumprirão a LGPD e demais normas aplicáveis, observando a Política de Privacidade da OpenDigital.
10.2. Quando tratar dados pessoais em nome do Cliente, a OpenDigital atuará como Operadora e seguirá instruções lícitas documentadas, cabendo ao Cliente atuar como Controlador e definir bases legais e finalidades.
10.3. A OpenDigital adotará medidas técnicas e administrativas proporcionais ao risco e comunicará incidentes relevantes ao Cliente sem demora indevida.
10.4. Requisitos adicionais de segurança, retenção, localização ou auditoria devem constar na Proposta Comercial ou em anexo específico.
10.5. Quando fizerem parte da solução, a OpenDigital poderá utilizar Amazon Web Services (AWS) para infraestrutura de nuvem e Cloudflare para DNS, entrega, desempenho e proteção de aplicações. O tratamento no Brasil e nos Estados Unidos observará a Política de Privacidade e os mecanismos válidos de transferência internacional previstos na LGPD.
11. GARANTIAS
11.1. A OpenDigital garante que os serviços serão executados de forma profissional e substancialmente conforme o escopo aprovado.
11.2. Resultados de consultoria, projeções e recomendações dependem das informações fornecidas e de decisões do Cliente; não constituem garantia de resultado econômico específico.
11.3. Salvo previsão expressa, a OpenDigital não garante funcionamento ininterrupto de ambientes, ferramentas ou serviços controlados por terceiros.
12. RESPONSABILIDADE
12.1. Cada parte responde pelos danos diretos comprovadamente causados por descumprimento deste MSA.
12.2. Nos limites permitidos por lei, nenhuma parte responde por danos indiretos, lucros cessantes, perda de receita ou oportunidade.
12.3. Eventual limite de responsabilidade da OpenDigital será aquele estabelecido na Proposta Comercial ou Ordem de Serviço afetada. Na ausência de disposição específica, a responsabilidade será apurada conforme a legislação vigente.
12.4. As limitações não se aplicam quando vedadas por lei nem afastam responsabilidade por dolo, fraude ou violação intencional de confidencialidade e propriedade intelectual.
13. TERCEIROS
13.1. Integrações, plataformas e serviços de terceiros poderão ser necessários à execução, incluindo AWS e Cloudflare. Custos, contas, regiões e condições desses fornecedores serão definidos no escopo.
13.2. A OpenDigital não controla alterações, interrupções ou falhas de terceiros, mas colaborará de forma razoável para reduzir impactos quando esses serviços fizerem parte da solução.
14. VIGÊNCIA E RESCISÃO
14.1. Este MSA vigorará enquanto houver Proposta Comercial ou Ordem de Serviço ativa, sem prejuízo das obrigações que devam sobreviver ao encerramento.
14.2. Qualquer parte poderá rescindir uma contratação por descumprimento material não sanado no prazo de 15 (quinze) dias após notificação, salvo urgência ou impossibilidade de correção.
14.3. A rescisão imotivada seguirá o aviso, as multas e os compromissos mínimos previstos na Proposta Comercial.
14.4. No encerramento, serão devidos os serviços executados, despesas autorizadas e demais valores vencidos até a data efetiva.
15. COMUNICAÇÕES
15.1. Notificações contratuais serão enviadas aos contatos indicados na Proposta Comercial, que devem ser mantidos atualizados.
15.2. Comunicações operacionais poderão ocorrer por e-mail, ferramenta de gestão ou canal acordado entre as equipes.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Nenhuma parte poderá ceder este MSA sem anuência da outra, exceto em reorganização societária que não reduza as garantias da contratação.
16.2. As partes são independentes. Este MSA não cria sociedade, representação, vínculo trabalhista ou exclusividade.
16.3. A tolerância a um descumprimento não representa renúncia. A invalidade de uma disposição não afeta as demais.
16.4. Alterações deverão ser formalizadas por escrito, inclusive por aceite eletrônico verificável.
17. LEI APLICÁVEL E FORO
17.1. Este MSA é regido pela legislação da República Federativa do Brasil.
17.2. Fica eleito o foro da comarca de Betim/MG para dirimir controvérsias, ressalvadas as regras legais de competência aplicáveis.